Dra. Bernadete
Essa é uma indenizatória por danos morais, materiais e lucros cessantes envolvendo um taxi...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ....JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU-RJ.
FULANO DE TAL, carteira de identidade numero xxxxxxx IFPRJ ,CPFxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx,NXXX, BairroXXXX, CEPXXXXXX, na Cidade de XXXXXXXXXX, por sua advogada e procuradora infra-assinada OABRJ 160665(procuração em anexo), requerer a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, solteira, farmacêutica, CRFRJ nºXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº 116XXXXXXXXXXX, na Cidade de XXXXXXXXXXXXXXX,CEPXXXXXXX, pelos motivos e razões que passa a expor,
Dos fatos:
Em data de 26 de fevereiro de 2011, por volta das 08:05 horas, o veículo modelo Zafira Confort , cor Branca, taxi, placa LKW XXXX, ano 2009, de propriedade do Requerente e dirigido na ocasião pelo motorista do Requerente de Nome YYYYYY, quando transitava pela Rua Coronel Francisco Soares, nº174, foi atingido pelo veículo dirigido pela ré, que avançou o sinal, vendo a colidir com o veículo do autor. A placa do veículo que estava sendo dirigido pela ré é KPR XXXXXX, carro de cor prata, ano 200X/201Y, de propriedade de XXXXXX BANK XXX.
A Requerida, em velocidade incompatível e sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, e com esta imprudência e negligência chocou-se contra o carro do veículo do Requerente, quando este se encontrava em seu sentido normal,conforme se vê pelo Boletim de Acidente.
II -Conforme acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva da Requerida, eis que o veículo dirigido por este abalroou o veículo do Requerente, avançando o sinal e com isso a ré infringiu as regras elementares de trânsito, descumprindo os art. 175, inc. I, III do RCNT que rezam:
Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
"I - dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
II- Após o acidente, a Requerida reconheceu sua culpabilidade pelo evento e pelos danos ocasionados no taxi, o qual no próprio local do acidente, disse que assumiria a responsabilidade pelo acidente.
II -Conforme acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva da Requerida, eis que o veículo dirigido por este abalroou o veículo do Requerente, avançando o sinal e com isso a ré infringiu as regras elementares de trânsito, descumprindo os art. 175, inc. I, III do RCNT que rezam:
Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
"I - dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
II- Após o acidente, a Requerida reconheceu sua culpabilidade pelo evento e pelos danos ocasionados no taxi, o qual no próprio local do acidente, disse que assumiria a responsabilidade pelo acidente.
III- No dia seguinte o proprietário entrou em contato com o Requerida, o qual negou-se de efetuar o pagamento dos danos efetuados no veículo.
VI - Em decorrência do acidente o veículo da Requerente sofreu danos de grande monta, conforme se vê pelos documentos constantes nos autos nos valores de R$1,206,14. e R$1.724,00, referente a franquia do seguro do automóvel, respectivamente.
V - Em decorrência do acidente, o veículo do Requerente, de aluguel (taxi), permaneceu parado para reparos por 30 dias.
Tendo em vista os danos de grande monta verificados no veículo da Requerente que é de aluguel, taxi,, o mesmo permaneceu em reparos durante tantos dias e durante este período, com seu veículo danificado, deixou de auferir rendimentos, rendimentos estes que alcançam o valor diário R$ 70,00(setenta reais). Este valor de R$ 70,00 multiplicado por 30 dias alcançam o valor de R$2.100,00(dois mil e cem reais).
O pedido principal referente à reparação dos danos no veículo do suplicante, e este se tratando de veículo de transporte de passageiro - taxi - traz implícita a condenação de lucros cessantes
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Não obstante a jurisprudência pacífica que a reparação de danos em acidente automobilístico contra veículo de transporte de passageiro - taxi - traz implícita a condenação de lucros cessantes, tal apuração, entretanto, no que respeita aos dias parados, ao valor deixado de perceber com as deduções das despesas de manutenção de veículo e de combustível, haverão de ser apurados com ampla discussão em liquidação de sentença.
Apelação conhecida e provida." (Ap. Cível 59162-6, Ac. 2176, 6ª. Cam. Cív., Rel. Juiz Jorge Massad, TA-PR, public. DJ 27/08/93)
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Comprovada a condição de motorista de taxi da vítima, que teve seu veículo de trabalho danificado no sinistro, a condenação por lucros cessantes dispensa outras evidências.
Apelação e reexame necessários improvidos". (Ap. Cível 56925-1, Ac. 2032 da 6ª. Cam. Cível, TA-PR, Rel. Juiz Jorge Massad, public. DJ 06/08/93).
Em conseqüência aos efeitos prejudiciais ocasionados pela colisão, o automóvel de propriedade do autor teve seu valor de revenda depreciado em estimados R$ 3.590,00 ( Três mil e quinhentos e noventa reais). Para tal ilação, veja-se as avarias constatadas pelo policiamento de trânsito, no Bat. Atente-se, também, à totalização dos gastos realizados pela oficina, em patamares, inclusive, superiores ao vindicado. É indispensável frisar que as aludidas avarias atingiram componentes do motor, o que prejudicou, a partir daquela oportunidade, o bom desempenho do carro.
O valor, ora estimado, salvaguarda palpável limite de razoabilidade, eis que calçado em menos de 10% do valor atual de revenda de um modelo similar intacto (mais ou menos R$ 40.000,00(quarenta mil reais).
O Requerente convidou todos os esforços suasórios para a cobrança amigável dos danos e lucros cessantes sofridos em seu veículo, nada conseguindo, o que vem autorizar a interposição da presente ação.
Do pedido:
Face ao exposto, requer a parte que se digne Vossa Excelência à:
1) Determinar a citação da Requerida, para querendo responder a presente ação e bem como comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, dentro do prazo legal.
2) Julgar procedente a ação, condenando a ré no pagamento do valor de R$3,590,00(três mil , quinhentos e noventa reais) por danos materiais.
3) Condene a ré ao pagamento dos lucros cessantes no valor de R$ 2.100,00(dois mil e cem reais).
4) Condene a ré ao pagamento por danos morais no valor de R$ 5.450,00(cinco mil e quatrocentos reais) a títulos de danos morais.
Requer ainda, a produção de todas as provas em direito permitidas, principalmente por provas documentais, e testemunhas.
Dá-se a presente para os efeitos fiscais o valor de R$ 11.140,00(onze mil e cento e quarenta reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nova Iguaçu, 07 de outubro de 2011.
BERNADETE BEZERRA DE AZEVEDO
OABRJ 160665