quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS...LOJA NÃO REALIZA IMPERMEABILIZAÇÃO


EXMO .SR.DR.JUIZ DE DIREITO DO........JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU-RIO DE JANEIRO-RJ.











                     BERNADETE BEZERRA DE AZEVEDO, advogada, inscrita na OABRJ 160665, CPF xxxxxxxxx. domiciliada na rua XXXXXXXXXX, casaxx, Bairro da lampada, CEP 0000000, Nova Iguaçu, telefones:xxxxxxxxxxxxxxxxxx, advogando em causa própria, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente ação



INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS


Em face de LOJAS UUUOOOO, com endereço  na Rua........................................... 0000, CEP 000000, Nova Iguaçu, Telefone:00000000, Rio de Janeiro, RJ.

Pelos seguintes fatos e motivos de direito:



DOS FATOS:

1. A autora comprou  móveis na loja ré, sendo uma mesa Áustria Vidros pretos, com seis cadeiras, na cor cinza pagando o valor de R$ 1.499,00 e pagando também o valor de R$ 174,00 pela impermeabilização das seis cadeiras que acompanham a mesa  conforme nota fiscal em anexo.
2. Ocorre que tal  impermeabilização das cadeiras não foi feita de forma alguma até a presente data, e por diversas vezes a autora ligou para os telefones de números 00000000/30000@VV, e falou com uma pessoa de nome XXX no telefone 000000, que sempre marca para as quintas-feiras e nunca que a tal impermeabilização é realizada.

3. A autora pagou pelo serviço e o mesmo não foi prestado, sendo a autora submetida a um deboche e total falta de descaso, já que o serviço não é prestado, tendo a autora ligado para a empresa varias vezes, e sempre a resposta, é que o serviço vai ser realizado, isso já dura  dois meses.
O pior de tudo é que a autora trabalha e toda quinta-feira fica em casa, aguardando o tal serviço e nada, a ré faz a autora de palhaça, pois a mesma deixa de ir trabalhar como advogada, ficando em casa,  e nada da realização do serviço. È  puro tempo perdido para a autora que é uma profissional liberal e para quem perda de tempo é perda de dinheiro.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A autora requer a inversão do ônus de prova, por ser hipossuficiente em relação à ré.



DO  PEDIDO:-


Requer a autora que Vossa Excelência determine:


1.     A citação da ré  para responder a presente ação dentro do prazo legal.
2.     A inversão do ônus da prova, por ser a autora pessoa hipossuficiente em face da ré.
3.     A  devolução do valor pago pelo serviço, devidamente corrigido.
4.      A condenação da ré  a uma indenização de R$ 6.000.00(seis mil reais, pelo dano moral causado à autora.


Requer o depoimento do réu, da autora, e demais provas admitidas no direito.


Dá-se a causa o valor de R$ 6.174.00(seis mil e  cento e setenta e quatro  reais).


Nestes termos pede deferimento,



Nova Iguaçu, 04 de outubro de 2011.


BERNADETE BEZERRA DE AZEVEDO
OABRJ 160665

domingo, 11 de dezembro de 2011

MENINAS NÃO SE ENGANEM MAIS!!

TJ RJ condena ex- namorada que enganou o seu namorado sobre a paternidade do filho, agora ela terá que pagar indenização por causa da mentira.. vejam:

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho

Notícia publicada em 07/12/2011 11:22
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um breve relacionamento com Maria Faustina e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Segundo o autor, ele registrou a criança e passou a contribuir, por três anos, com pensão no valor de R$ 100,00.  Porém, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança.
 Maria alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.
 “De fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos. Desta forma, o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor” mencionou o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra Moreira.
 Nº do processo: 0222314-02.2010.8.19.0001

AÇÃO DE DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

            EXCELENTISSIM SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ITABORAI.









          FULANO DE TAL, brasileiro, auxiliar de cartório, solteiro, portador da Carteira de Identidade nºxxxxxxxxxxxxxxx DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua  xxxxxxxxx), nº yyyyy, Bairro Estácio, Rio de Janeiro, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por suas  procuradoras infra-assinadas, mandato anexo , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor     



AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS




nos termos da Lei nº 5478/68, em face de yyyyyyyyy, menor impúbere, representada por sua genitora Fulana de tal, brasileira, do lar, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, Bairro XXXX, , CEP XXXXX, CidadeYYYYYYY,RJ TELEFONE:WWWWWW, pelos motivos que passa a expor:


I – o REQUERENTE é pai da menor e vem voluntariamente arcando de forma voluntária com o pensionamento da criança,depositando a quantia de R$ 200,00(duzentos reais), na conta corrente do avô da criança de nome  YYYYY, conforme recibos em anexo.

II -  Há de se observar que o pai até bem antes do nascimento da filha, já ajudava a mãe da menor, depositando a citada quantia.
III - O REQUERENTE presta assistência material, comprando fraldas e tudo que a filha necessita. Faz isso tudo sozinho, sem qualquer ajuda da mãe da criança. O pai arca com todas as despesas da menor.

IV – O objetivo da presente ação é formalizar a pensão que já dada voluntariamente pelo pai.

V - Atualmente, o REQUERENTE pode contribuir, mensalmente, com a cota alimentícia de  15%(quinze por cento)dos seus proventos, para a criação da filha.

VI- O pai exerce a função de auxiliar de cartório, percebendo mensalmente o valor de R$636,00, no bruto, conforme contracheque em anexo. Requer  a parte autora que Vossa Excelência determine a abertura de conta em nome da representante legal da menor, oficiando-se a Empresa do requerido no endereço  da RUA YYYYYYY,  numeroXX CEP XXXXXX, Centro, Rio de Janeiro, para que promova o desconto em folha da pensão alimentícia no percentual de 15% por cento dos ganhos do requerente já com os descontos legais, pois o mesmo possui vínculo empregatício, e no caso de o autor não ter no futuro vínculo empregatício, que Vossa Excelência determine o pagamento de  30%(trinta por cento do salário mínimo federal). 



Pelo exposto,  REQUER :


I - Por não estar em condições de arcar com as custas do processo, sem o sacrifício da própria subsistência, o benefício da gratuidade de justiça, de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5478;

II - A fixação de alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos ganhos do REQUERENTE, com o envio de oficio para desconto do pagamento da pensão, para o empregador do réu no endereço: endereço  da RUAXXXXXXX,nXX CEP XXXX, Centro, Rio de Janeiro.

III - A citação da REQUERIDA na pessoa de sua Representante Legal para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, quando poderá contestar os termos da presente, sob pena de revelia, nos termos do art. 4º da Lei nº 5478, ficando desde já intimado para todos os atos do processo até a sentença;

IV – Seja determinada a abertura de conta bancária em nome da Representante Legal da menor para depósito da pensão alimen
tícia;
V- Seja julgada procedente a presente ação convertendo-se os alimentos provisórios fixados em definitivos;

VI - A oitiva do Ministério Público, nos termos do art.82 do Código de Processo Civil;


Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal  e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá à causa o valor de R$ 1.962,00(hum mil e novecentos e sessenta e dois reais).

Termos que
Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2011.



BERNADETE BEZERRA DE AZEVEDO
OABRJ 160665