domingo, 11 de dezembro de 2011

AÇÃO DE DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

            EXCELENTISSIM SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ITABORAI.









          FULANO DE TAL, brasileiro, auxiliar de cartório, solteiro, portador da Carteira de Identidade nºxxxxxxxxxxxxxxx DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua  xxxxxxxxx), nº yyyyy, Bairro Estácio, Rio de Janeiro, CEP xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por suas  procuradoras infra-assinadas, mandato anexo , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor     



AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS




nos termos da Lei nº 5478/68, em face de yyyyyyyyy, menor impúbere, representada por sua genitora Fulana de tal, brasileira, do lar, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, Bairro XXXX, , CEP XXXXX, CidadeYYYYYYY,RJ TELEFONE:WWWWWW, pelos motivos que passa a expor:


I – o REQUERENTE é pai da menor e vem voluntariamente arcando de forma voluntária com o pensionamento da criança,depositando a quantia de R$ 200,00(duzentos reais), na conta corrente do avô da criança de nome  YYYYY, conforme recibos em anexo.

II -  Há de se observar que o pai até bem antes do nascimento da filha, já ajudava a mãe da menor, depositando a citada quantia.
III - O REQUERENTE presta assistência material, comprando fraldas e tudo que a filha necessita. Faz isso tudo sozinho, sem qualquer ajuda da mãe da criança. O pai arca com todas as despesas da menor.

IV – O objetivo da presente ação é formalizar a pensão que já dada voluntariamente pelo pai.

V - Atualmente, o REQUERENTE pode contribuir, mensalmente, com a cota alimentícia de  15%(quinze por cento)dos seus proventos, para a criação da filha.

VI- O pai exerce a função de auxiliar de cartório, percebendo mensalmente o valor de R$636,00, no bruto, conforme contracheque em anexo. Requer  a parte autora que Vossa Excelência determine a abertura de conta em nome da representante legal da menor, oficiando-se a Empresa do requerido no endereço  da RUA YYYYYYY,  numeroXX CEP XXXXXX, Centro, Rio de Janeiro, para que promova o desconto em folha da pensão alimentícia no percentual de 15% por cento dos ganhos do requerente já com os descontos legais, pois o mesmo possui vínculo empregatício, e no caso de o autor não ter no futuro vínculo empregatício, que Vossa Excelência determine o pagamento de  30%(trinta por cento do salário mínimo federal). 



Pelo exposto,  REQUER :


I - Por não estar em condições de arcar com as custas do processo, sem o sacrifício da própria subsistência, o benefício da gratuidade de justiça, de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei nº 5478;

II - A fixação de alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos ganhos do REQUERENTE, com o envio de oficio para desconto do pagamento da pensão, para o empregador do réu no endereço: endereço  da RUAXXXXXXX,nXX CEP XXXX, Centro, Rio de Janeiro.

III - A citação da REQUERIDA na pessoa de sua Representante Legal para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, quando poderá contestar os termos da presente, sob pena de revelia, nos termos do art. 4º da Lei nº 5478, ficando desde já intimado para todos os atos do processo até a sentença;

IV – Seja determinada a abertura de conta bancária em nome da Representante Legal da menor para depósito da pensão alimen
tícia;
V- Seja julgada procedente a presente ação convertendo-se os alimentos provisórios fixados em definitivos;

VI - A oitiva do Ministério Público, nos termos do art.82 do Código de Processo Civil;


Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal  e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá à causa o valor de R$ 1.962,00(hum mil e novecentos e sessenta e dois reais).

Termos que
Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2011.



BERNADETE BEZERRA DE AZEVEDO
OABRJ 160665

8 comentários:

  1. ESSA AÇÃO É UM MODELO NA QUAL O GENITOR OFERECE ALIMENTOS A SUA FILHA MENOR, PEDINDO QUE SEJA DESCONTADO EM FOLHA E QUE SEJA ABERTA UMA CONTA PARA DEPÓSITO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA...

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  2. Dra. Bernadete, bom dia.
    Dra. Bernadete, um cliente veio me procurar, informando que o Juiz arbitrou alimentos provisórios correspondentes a 80% dos seus ganhos mensais. Sendo assim, o advogado que estava na causa, primeiramente entro com Ação de Reconsideração do valor, foi negado e após entrou com Agravo e este também não foi reconhecido. O advogado alegou que nada podia fazer e abandonou.
    Pois bem, esse cliente veio me procurar.
    Penso que cabe uma Ação de oferta de alimentos, alegando a impossibildade de arcar com os provisórios fixados, anexando provas contrárias às alegações da inicial.
    Pergunto: A quem devo endereçar essa oferta? Ao mesmo juízo que fixou os provisórios, distribuindo em apenso à Ação principal? Ou distribuo livremente?
    O que a doutora aconselha?

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  3. Olá perdoe-me pela demora em responder, estava doente...Você deve entrar com uma ação de modificação de clausula alimentar por dependência. Não há a possibilidade, de ofertas de alimentos, pois já há uma ação de alimentos em curso, agora verifique se houve a situação da citação, caso o processo de seu cliente, onde ele é réu, obteve-se o cite, não cabe a oferta de alimentos, inclusive se ele foi citado, Há de se verificar

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  4. Bom dia,gostaria de saber se e melhor entra com oferta Volutaria ou espera mãe entra na justiça.

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  5. Quero saber se posso juntar dois pedidos de revisão alimentícia junto para uma terceira que recebe 30 porcento

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  6. Desculpe. Boa noite vou formular a pergunta eu pago 30 por cento de pensão alimentícia para 3 filhos um já é de maior e outro no ano que vem também passará a ser de maior e os dois não fazem nada não estuda e nem trabalha... tenho a terceira que é uma menina de 13 anos e estuda. Bom tive mais um relacionamento e tive um filho de 5 anos e pago 15 por cento pra ele sem ter feito pedido de revisão da primeira. Só que agora eu descobri que tenho mais um filho e pra esse eu não pago nada ainda. Agora eu vou entra com pedido de revisão para a que tem 30. Mas só a de 15 e regulamentada na justiça. Esse que apareceu a mãe não entro com o pedido de pensão.. gostaria de saber se eu posso incluir esse junto com o processo dos 15 por cento para dividir a que tem 30 e ficar tudo igual na lei

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  7. Desculpe. Boa noite vou formular a pergunta eu pago 30 por cento de pensão alimentícia para 3 filhos um já é de maior e outro no ano que vem também passará a ser de maior e os dois não fazem nada não estuda e nem trabalha... tenho a terceira que é uma menina de 13 anos e estuda. Bom tive mais um relacionamento e tive um filho de 5 anos e pago 15 por cento pra ele sem ter feito pedido de revisão da primeira. Só que agora eu descobri que tenho mais um filho e pra esse eu não pago nada ainda. Agora eu vou entra com pedido de revisão para a que tem 30. Mas só a de 15 e regulamentada na justiça. Esse que apareceu a mãe não entro com o pedido de pensão.. gostaria de saber se eu posso incluir esse junto com o processo dos 15 por cento para dividir a que tem 30 e ficar tudo igual na lei

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  8. Quero saber se posso juntar dois pedidos de revisão alimentícia junto para uma terceira que recebe 30 porcento

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